Lazer


O Clube de Vantagens Prudenshopping é o programa de relacionamento entre o Prudenshopping e seus clientes.

Já são milhares de clientes cadastrados que participam de promoções, desfrutam de benefícios e recebem prêmios. Durante todo o ano, o shopping realiza pesquisas de satisfação e promove inúmeras ações em busca de melhorias e benefícios para os seus clientes.

Para participar é simples: basta efetuar uma compra nas lojas do Prudenshopping, se dirigir ao balcão do Clube de Vantagens com seu cupom fiscal e fazer seu cadastro. Você receberá um cartão do programa com nome e número de identificação, com o qual poderá obter descontos em lojas e ser premiado com brindes, ingressos e serviços. Quanto mais cupons fiscais você registrar, mais chances ele tem de receber.

O que já era bom ficou ainda melhor! Além das campanhas e promoções exclusivas, clientes associados ao Clube de Vantagens do Prudenshopping agora ganham brindes e contam com descontos e facilidades de pagamento em diversas lojas. Para ter acesso aos benefícios, basta apresentar o cartão do Clube no momento das compras. Conheça abaixo quais são as lojas participantes e aproveite mais esta vantagem.

LOJAS DIFERENCIAL
Café Ouro Negro 10% desconto
Carmem Steffens 10% a vista ou 5% para parcelar até 6x
Ciabattari parcelamento em 5x sem juros ou 15% a vista
Coca-cola Clothing by Containner 10% desconto, mesmo em pagamento parcelado
Colchões Ortobom 10% a vista
Edu Bolsas mais 5% de desc.em cima de 1 desc. Já dado
Evidence 5% no parcelamnto 5x e 15% pagto a vista
Fran's Café 50% de desconto na compra da
2º sobremesa
Fototica 5% desc. Nas compras acima de R$ 100,00
He Calçados 10% para pagto a vista e 5% a prazo
Jubijoux 10% desc. A vista e 5% a prazo
Liquido p/ compras acima de R$ 300,00 divide em até 4x no cartão
Mr. Kitsch 10% desc. No cartão de débito ou dinheiro 5% cart. Crédito
Multicoisas 5% desc. A vista
Roasted Potato batata n° 5,15 e 24 R$ 9,90 cada
Rochester parcelamento em 5x sem juros ou 15% a vista
Sapataria do Futuro 10% desc.
Suco Bagaço 10% desc.
Tam Viagens Brinde a ser definido
Tam Viagens Brinde a ser definido

Leia o regulamento
Cartão de vantagens

Regulamento Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping

I - Da Finalidade e do Período de Duração do Programa

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a operacionalização, inscrição e eventual premiação dos interessados em participar do denominado “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping” , que se constitui em um programa de relacionamento e que tem por objetivo oferecer _ atendidas certas premissas _ possíveis vantagens àqueles que se subsumirem a determinadas regras e condições.
O “Programa” objeto do presente regulamento é instituído, por mera liberalidade, pelo Prudenshopping S/A, sito à Av. Manoel Goulart, 2.400, Jardim das Rosas, Presidente Prudente/SP, CEP 19060-000, inscrito no CNPJ 54.584.404/0001-07, em benefício de todos aqueles que manifestarem seu interesse em dele participar, através da forma, modo e tempo previstos neste regulamento.
O “Programa”, objeto do presente regulamento, terá prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento a critério exclusivo do Prudenshopping. Neste sentido, havendo interesse do Prudenshopping em seu cancelamento, deverá divulgá-lo por meio de aviso veiculado no mall do shopping e internet no endereço www.prudenshopping.com.br, com prazo de 30 dias de antecedência, de forma que os participantes do “Programa” possam, se entenderem conveniente e se preenchidas as premissas deste Regulamento, adotar as medidas necessárias à conversibilidade de seus benefícios e eventuais vantagens. Passado esse período, o Prudenshopping estará isento de qualquer responsabilidade em decorrência da inércia do interessado.

II – Dos Destinatários do Programa e das Vedações à Participação

O “Programa”, objeto do presente regulamento, destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade que, de qualquer forma, a ele venham aderir expressamente e que, fundamentalmente: (a) sejam comprovados Clientes do Prudenshopping; (b) tenham comprovada residência no Brasil e (c) concordem irrestritamente com todos os regramentos contidos no presente regulamento.
Não obstante o previsto no item anterior, não podem participar do “Programa”: funcionários, empregados, proprietários, sócios e diretores, assim como seus respectivos parentes até o segundo grau, inclusive seus cônjuges, das seguintes entidades: (a) Prudenshopping S/A, Condomínio Edifício Prudenshopping e Associação dos Lojistas do Prudenshopping; (b) estabelecimentos comerciais e/ou civis instalados no Prudenshopping; (c) empresas ou pessoas físicas que prestem serviços regularmente para o Prudenshopping;
Encontram-se também compreendidos na proibição mencionada no item anterior os funcionários e empregados dos quiosques instalados ou a serem instalados no Prudenshopping, bem como sócios, funcionários e empregados de sociedades prestadoras de serviços contratadas ou a serem contratadas pelo Prudenshopping.
A eventual inscrição no “Programa” daqueles que dele encontram-se proibidos de participar não produzirá qualquer efeito de direito e, portanto, qualquer direito ou expectativa ao recebimento de qualquer vantagem.

II – Da Inscrição no Programa

A inscrição no “Programa” será realizada mediante o cadastro instituído pelo Prudenshopping para esta finalidade e firmado pelo interessado em participar do “Programa” que, doravante, para fins de aplicação do presente regulamento, passará a ser chamado de “Participante”.
A participação no “Programa” será gratuita e o cadastramento deverá ser realizado no balcão de atendimento do “Clube de Vantagens”, através do preenchimento da ficha de inscrição com todos os dados, manifestando sua expressa opção em participar do programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping”, sem quaisquer custos de manutenção.
O Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping - é um cartão personalizado com nome e o código do cliente, que possibilita o registro das transações (compras) realizadas nas lojas do Prudenshopping e um código numérico que identifica o usuário / participante. O cartão é individual e intransferível. Em caso de perda ou extravio, o cliente poderá solicitar um novo cartão mediante apresentação de um documento original com foto, no balcão do Clube de Vantagens.

III – Do Funcionamento do Programa

Ao se cadastrar no Programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping”, o consumidor manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições do programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping, estabelecidos no presente Regulamento.
O cliente já cadastrado no banco de dados do Prudenshopping estará automaticamente participando do Programa Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping e é considerado usuário/participante. Caso o cliente não deseje mais participar do programa, basta devolver o cartão no balcão do Clube de Vantagens e solicitar o cancelamento.
As notas fiscais ou cupons fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos do Prudenshopping poderão ser, a critério do próprio usuário/participante, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão Clube de Vantagens ou documento com foto, no balcão Clube de Vantagens, num prazo de até 60 dias da data de emissão do documento fiscal.
Uma mesma nota fiscal ou cupom fiscal somente poderá ser registrado uma única vez e os valores serão creditados no respectivo valor na conta do usuário/participante. A soma dos créditos, a freqüência de compras e a diversificação de lojas identificadas através dos cupons/notas fiscais registrados, somam os pontos na análise dos benefícios e vantagens concedidas aos usuários/participantes pela Administradora do Programa. A Administradora porém, por motivos de segurança, se reserva o direito de não divulgar os critérios de análise.
Os dados registrados não serão informados pela Administração, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
A Administração poderá, a critério próprio e a título promocional, realizar sorteios devidamente autorizados, conceder vantagens e benefícios para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo usuário/participante não serão convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus usuários/participantes.

IV - Disposições Gerais

Com intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a Administração do Programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping” se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compra por ocasião da entrega dos benefícios.
O usuário/participante do programa não poderá registrar mais que 02 (duas) notas, cupons fiscais e/ou recibos fiscais de compra de uma mesma loja com mesma data de emissão. Se verificada essa intenção e porventura esses registros forem realizados com atendentes diferentes e em horários diferentes, fica configurada a intenção da fraude. Assim sendo, a Administradora fará o cancelamento dos créditos e o usuário/participante não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício.
As pessoas com participação vedada, conforme descrito no Item II deste Regulamento, se cadastradas no Programa terão seus créditos cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefícios. Ficando impedidos de participar do Programa.
Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos usuários/participantes, a Administração do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS PRUDENSHOPPING reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente aos participantes/usuários com prazo de 30 (trinta) dias.
A Administração do Programa CLUBE DE VANTAGENS PRUDENSHOPPING poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa, desde que, necessariamente, os usuários/participantes sejam devida e previamente informados e mantidos seus direitos adquiridos até então.
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping”, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
A participação no Programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenhopping” caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de ressalva e serve como declaração de que o participante ganhador ou responsável não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente concedidos.

V - Da Administração do Programa

A Administração do Programa “Cartão Clube de Vantagens Prudenshopping”, será instituída por três membros, representantes das entidades a saber: a) Prudenshopping S/A - 1 (um) membro; b) Departamento de Marketing do Prudenshopping - 1(um )membro; Associação dos Lojistas do Prudenshopping – 1 (um) membro.